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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou, em votação simbólica nesta terça-feira (1º), o parecer do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), sobre o PL 4305/2024. O parecer foi aprovado na forma de um novo substitutivo, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
O texto aprovado prevê que o poder público promova o direito ao lazer de crianças e adolescentes com deficiência observando a acessibilidade e o desenho universal e oferecendo, quando necessário, adaptações razoáveis, recursos de tecnologia assistiva e apoio de profissionais capacitados em atividades recreativas, culturais, esportivas e de lazer.
O substitutivo também determina que a destinação de recursos e espaços para atividades culturais, esportivas e de lazer assegure condições de acessibilidade e inclusão. Entre as medidas previstas estão a oferta de atividades inclusivas e acessíveis; comunicação acessível; recursos de tecnologia assistiva; a adequação progressiva de parques, praças, parques infantis, centros culturais, equipamentos esportivos, escolas e outros espaços de lazer e convivência; a capacitação e sensibilização de profissionais; e o incentivo à participação conjunta de famílias e comunidade.
Na LBI, o texto acrescenta diretriz para promover progressivamente a acessibilidade e o desenho universal em espaços de lazer e convivência, inclusive com brinquedos e equipamentos inclusivos, sinalização acessível, tecnologia assistiva e adaptações físicas, comunicacionais e sensoriais.
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Em relação ao projeto original, o substitutivo aprovado retira a previsão de inserir um dispositivo específico sobre lazer no art. 53 do ECA, concentra a inovação no art. 59 e acrescenta alteração na LBI. Também substitui a expressão “tecnologia assistida” por “tecnologia assistiva” e enfatiza o desenho universal, sem excluir adaptações razoáveis quando necessárias.
A matéria ainda será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, conforme a distribuição registrada no parecer. Como foi aprovada pela Câmara apenas em comissão, a proposta ainda não segue para sanção presidencial; depois da tramitação na Câmara, deverá passar pelo Senado Federal, se aprovada nas demais etapas.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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