A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou, em votação simbólica de 1º de setembro, o parecer do deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA) favorável ao Projeto de Lei 4.183/2025 e ao substitutivo da Comissão de Saúde, com um novo substitutivo.
O texto aprovado altera a Lei nº 12.764/2012 para garantir à criança e ao adolescente com transtorno do espectro autista (TEA) o direito à presença de um dos pais, de responsável legal ou de pessoa indicada por eles durante atendimentos clínicos, terapêuticos, multiprofissionais e demais procedimentos de saúde realizados em estabelecimentos públicos ou privados.
Em relação ao projeto original, que tratava apenas de crianças e previa penalidades administrativas específicas, o substitutivo aprovado amplia o público para incluir adolescentes e elimina o regime de advertência, multa, suspensão temporária de alvará e apuração de responsabilidade administrativa. A nova redação também resguarda o sigilo profissional, a privacidade e a autonomia progressiva do adolescente.
A presença do acompanhante poderá ser restringida apenas de forma excepcional e pelo tempo estritamente necessário, quando isso for necessário ao melhor interesse da criança ou do adolescente ou à adequada realização ou efetividade do atendimento, procedimento ou tratamento. A restrição deverá ser justificada pelo profissional responsável e registrada de forma clara e objetiva no prontuário. Sempre que possível e compatível com o melhor interesse do paciente, deverá ser oferecida forma alternativa de acompanhamento, informação ou acolhimento.
O substitutivo determina ainda que o acompanhante observe normas sanitárias, de segurança, de organização do serviço e de sigilo das informações de saúde. A lei, se aprovada, entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.