O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 31 de agosto de 2026, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.481/2026, que torna facultativo o ajuste do calendário escolar durante a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027 no Brasil.
Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino das redes pública e privada poderão ajustar o calendário para que as férias decorrentes do encerramento do primeiro semestre de 2027 abranjam, tanto quanto possível, o período entre a abertura e o encerramento da competição. A medida substitui a obrigatoriedade prevista na regra vigente e deixa a decisão sobre a conveniência e a extensão do ajuste a cargo de cada sistema de ensino.
O substitutivo determina que eventual mudança observe as normas gerais de organização da educação básica previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), inclusive as exigências de carga horária e de dias de efetivo trabalho escolar. O parecer também ressalta que a alteração dos recessos deve considerar os efeitos sobre políticas públicas vinculadas à permanência dos estudantes na escola, como o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O texto aprovado resultou da análise conjunta do PL 3.481/2026 e do PL 3.600/2026, apensado. O substitutivo manteve a faculdade de ajuste do calendário e incorporou a exigência de observância das normas gerais da educação nacional, sem alterar de forma permanente a LDB.
A aprovação do substitutivo e da redação final ocorreu em votações simbólicas. A matéria segue para análise do Senado Federal, casa revisora do Congresso Nacional.