A Comissão Mista aprovou simbolicamente, em 28 de agosto de 2026, o parecer referente à Medida Provisória (MP) 1.366/2026. A MP altera regras de fundos garantidores de crédito, do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) e de linhas de financiamento para veículos e infraestrutura de transporte.
Pelo texto da MP publicado no Diário Oficial da União, recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) poderão cobrir operações de financiamento no âmbito do FIIS. A garantia poderá chegar a 100% do valor de cada operação, limitada a 50% da carteira garantida de cada instituição financeira.
A medida também inclui, entre as atividades financiáveis pelo FIIS, a renovação de frota e a infraestrutura ligada ao aumento de produtividade e à descarbonização dos serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. As linhas serão reembolsáveis e poderão financiar infraestrutura, equipamentos e veículos.
O texto prevê BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal como agentes financeiros. Essas instituições poderão habilitar outros agentes, inclusive fintechs, desde que assumam os riscos de sua atuação.
A aprovação na comissão não encerra a tramitação da medida. De acordo com notícia publicada pelo Senado em 28 de agosto de 2026, o texto segue para análise dos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.