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Em 13 de agosto de 2026, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3540/2026, que altera a Lei nº 7.689/1988 e a Lei nº 8.981/1995 para fixar em 9% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais — atualmente em 15% — e afastar o limite de 30% na compensação de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas relativos às atividades de resseguro e retrocessão.
O projeto, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB/AL), segundo reportagem publicada no site da Câmara dos Deputados, busca corrigir um desequilíbrio competitivo: resseguradoras estrangeiras que operam no Brasil não recolhem CSLL e Imposto de Renda, enquanto as locais pagam integralmente esses tributos. A participação das resseguradoras nacionais no mercado caiu de 50% em 2019 para 28% em 2024, segundo a mesma reportagem. O texto aprovado estima que a medida pode elevar a arrecadação em até 78%, ao incentivar a atividade de retrocessão.
A aprovação ocorreu de forma simbólica, sem registro de votos nominais, em duas votações: primeiro o substitutivo adotado pelo relator da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e em seguida a redação final assinada pelo deputado Fernando Monteiro (PSD/PE).
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O projeto agora segue para o Senado. Caso seja sancionado, a medida afetará diretamente as resseguradoras locais que operam no Brasil, com efeitos indiretos sobre o cidadão por meio de possíveis mudanças na competitividade do mercado de seguros.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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