Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Em 12 de agosto de 2026, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o parecer sobre o Projeto de Lei 3574/2024, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) para agravar as penalidades aplicáveis a condutores que dirigirem sob influência de álcool. A aprovação foi simbólica, sem registro individual de votos.
De autoria do ex-deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), o projeto prevê o endurecimento das sanções quando o motorista embriagado causa acidentes. Entre as principais medidas propostas estão a multiplicação da multa por até 100 vezes o valor da infração gravíssima em caso de morte, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por até 10 anos e a responsabilização financeira do infrator pelas despesas médicas e indenizações às vítimas, inclusive com pensão mensal em casos de invalidez permanente, segundo informações da página de tramitação do projeto na Câmara dos Deputados.
O projeto tramita em regime de apreciação conclusiva pelas comissões designadas — além da CVT, passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nesse rito, a proposição é decidida pelas comissões sem necessidade de votação no Plenário, salvo se houver recurso assinado por 1/10 dos membros da Casa. A aprovação do parecer na CVT, portanto, encaminha o PL para análise da CCJC, última comissão a se manifestar antes que o projeto possa ser remetido ao Senado.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Especialistas ouvidos pela reportagem apontam que, embora a proposta tenha forte apelo social, ela enfrenta desafios jurídicos, como possíveis questões de constitucionalidade na vinculação de indenizações à renda ou previdência do infrator e risco de sobreposição com normas já existentes no Código de Trânsito e na legislação penal, conforme reportagem do Metrópolis.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.