A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) aprovou simbolicamente, em 1º de setembro, o parecer do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) pela aprovação do PL 1.253/2026 e da Emenda 1/2026, na forma de um substitutivo.
O texto aprovado amplia a proposta original, que tratava apenas da Lei Brasileira de Inclusão. O substitutivo altera a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa Idosa para prever atendimento remoto prioritário e acessível, quando compatível com a prática do ato, a pessoas com deficiência em situações nas quais o deslocamento imponha ônus desproporcional ou indevido e a pessoas idosas enfermas.
Para as pessoas com deficiência, o atendimento deve ser oferecido por canais digitais, telefônicos ou outros meios acessíveis de comunicação, sem prejuízo do atendimento presencial acessível e do atendimento domiciliar quando necessário ou preferido. A regra também deve observar acessibilidade digital e comunicacional, tecnologia assistiva e formas alternativas de comunicação. A aplicação alcança, no que couber, entidades privadas prestadoras de serviços públicos.
O substitutivo estabelece que a exigência de comparecimento presencial será excepcional e deverá ser expressamente motivada, com indicação da impossibilidade, insuficiência ou inadequação do atendimento remoto, domiciliar ou por procurador. Para pessoas idosas enfermas, o Estatuto da Pessoa Idosa passará a prever atendimento remoto prioritário e acessível quando compatível com a prática do ato.
A matéria ainda tramita nas comissões da Câmara e está sujeita à apreciação conclusiva. Se aprovada nessa etapa, seguirá para o Senado Federal; não vai diretamente para sanção presidencial. Caso se torne lei, entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.