A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em 1º de setembro, o parecer do relator do PL 302/2026, deputado Capitão Alden (PL-BA). A aprovação ocorreu de forma simbólica e foi dada ao parecer na forma de um substitutivo.

O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para ampliar o rol de categorias autorizadas a portar arma de fogo funcional e estabelecer critérios para avaliar a efetiva necessidade e a atividade de risco. Em relação ao projeto original, voltado a guardas civis municipais e vigilantes, o substitutivo inclui, entre outros, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, integrantes da Advocacia Pública e agentes de proteção da infância e da juventude. Também abrange agentes fiscais e auditores fiscais estaduais, distritais e municipais que exerçam poder de polícia administrativa.

O substitutivo condiciona o porte de agentes socioeducativos à atuação direta no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes acusados de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para agentes de trânsito, exige efetivo exercício de fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas; para oficiais de justiça, atuação em processo penal envolvendo crime praticado com violência ou grave ameaça.

Para o porte de arma particular, o texto estabelece como circunstâncias que recomendam a autorização o exercício, em serviço, de função finalística de segurança ou de atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, além de índices municipais de crimes cometidos com violência ou grave ameaça superiores à média nacional. O substitutivo mantém a exigência de comprovação dos requisitos legais e não elimina a análise do pedido.