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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, em 1º de setembro, o parecer do relator do PL 302/2026, deputado Capitão Alden (PL-BA). A aprovação ocorreu de forma simbólica e foi dada ao parecer na forma de um substitutivo.
O texto aprovado altera o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para ampliar o rol de categorias autorizadas a portar arma de fogo funcional e estabelecer critérios para avaliar a efetiva necessidade e a atividade de risco. Em relação ao projeto original, voltado a guardas civis municipais e vigilantes, o substitutivo inclui, entre outros, peritos oficiais de natureza criminal, agentes socioeducativos, agentes de trânsito, oficiais de justiça, agentes de fiscalização ambiental, membros da Defensoria Pública, integrantes da Advocacia Pública e agentes de proteção da infância e da juventude. Também abrange agentes fiscais e auditores fiscais estaduais, distritais e municipais que exerçam poder de polícia administrativa.
O substitutivo condiciona o porte de agentes socioeducativos à atuação direta no atendimento, custódia ou escolta de adolescentes acusados de ato infracional cometido com violência ou grave ameaça. Para agentes de trânsito, exige efetivo exercício de fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas; para oficiais de justiça, atuação em processo penal envolvendo crime praticado com violência ou grave ameaça.
Para o porte de arma particular, o texto estabelece como circunstâncias que recomendam a autorização o exercício, em serviço, de função finalística de segurança ou de atribuições de fiscalização com poder de polícia administrativa, além de índices municipais de crimes cometidos com violência ou grave ameaça superiores à média nacional. O substitutivo mantém a exigência de comprovação dos requisitos legais e não elimina a análise do pedido.
As armas autorizadas aos servidores das instituições correspondentes às categorias dos incisos XII a XIX do Estatuto deverão ser de propriedade, responsabilidade e guarda das próprias instituições, com uso restrito ao serviço. O texto também prevê capacitação técnica, mecanismos de fiscalização e controle interno, atualização semestral das listas no Sinarm e comunicação à Polícia Federal de eventual extravio em até 24 horas.
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Outra previsão é a conservação da autorização de porte após a aposentadoria ou passagem à inatividade para os profissionais dos incisos I, II e X do art. 6º e para integrantes do quadro efetivo de agentes e guardas prisionais, desde que submetidos periodicamente a avaliação psicológica e à fiscalização da instituição de origem.
O PL 302/2026 ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado nas comissões, seguirá para o Senado Federal, casa revisora.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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