Em 14 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, por votação simbólica, o parecer ao Projeto de Lei 4.614/2025. A matéria não foi submetida a votação nominal, de modo que não há registro de votos individuais.
O PL 4.614/2025 altera a Lei nº 12.850, de 2013 (Lei das Organizações Criminosas), a Lei nº 9.613, de 1998 (Lei de Lavagem de Capitais) e a Lei nº 12.965, de 2014 (Marco Civil da Internet). Segundo a ementa, o objetivo é aprimorar a tipificação, as penas e as medidas contra organizações criminosas digitais.
A inclusão da Lei nº 9.613/1998 entre as normas modificadas se insere em um contexto mais amplo de combate ao uso de ativos virtuais no crime: a Lei nº 14.478/2022, que instituiu o marco legal dos criptoativos, já havia introduzido no texto da lei de lavagem causa de aumento de pena para crimes praticados com criptoativos e incluído as prestadoras de serviços nesse mercado no rol de entidades sujeitas a controles preventivos, conforme texto publicado no Planalto.
Com a aprovação do parecer na CSPCCO, o projeto segue para as demais etapas da tramitação legislativa na Câmara dos Deputados, podendo, conforme o regime da matéria, ser encaminhado à apreciação do Plenário antes de seguir, se aprovado, ao Senado Federal e, posteriormente, à sanção ou veto presidencial.