Em 14 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 2443/2025. O texto determina que, nos casos de denúncia de terceiros sobre violência doméstica e familiar, a mulher deve ser conduzida à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), mesmo que ela negue o encaminhamento, estabelecendo diretrizes operacionais para a polícia.

A medida visa garantir maior proteção às vítimas, exigindo a presença de policial do sexo feminino durante a condução e o transporte em veículo separado, de modo a reduzir riscos de revitimização. Caso a mulher recuse, a autoridade policial ainda deverá efetuar a condução, reforçando a atuação preventiva do Estado.

A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, indicando consenso entre os membros da comissão. Caso seja sancionada, a lei passará a vigorar em todo o território nacional, alterando procedimentos policiais em situações de violência contra a mulher.