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Em 14 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 6072/2025. O PL institui o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SINA‑FEM) e estabelece mecanismos como alerta imediato, monitoramento do agressor e rede de acolhimento.
O SINA‑FEM prevê alerta de risco em até 1 hora, monitoramento eletrônico do agressor por até 180 dias e execução de medidas protetivas em até 6 horas, além da criação da Rede Nacional de Acolhimento e do Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio. Essas medidas visam acelerar a proteção das mulheres em situação de risco e oferecer apoio às vítimas e aos filhos de mulheres assassinadas.
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A aprovação foi simbólica, sem registro de votos individuais, e encaminha o projeto para as próximas etapas da tramitação, que incluem análise em outras comissões e eventual votação em plenário. Caso seja sancionado, o SINA‑FEM passará a ter força de lei em todo o território nacional.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original