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Em 14 de julho de 2026, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou, por voto simbólico, o Projeto de Lei 5403/2025, que altera o Código Penal para agravar a pena de extorsão cometida por milícias privadas ou organizações criminosas e condiciona a concessão de liberdade provisória ao monitoramento eletrônico.
A proposta eleva a pena-base do crime de extorsão praticado por milícias ou organizações criminosas para o intervalo de 8 a 14 anos de reclusão. Além disso, estabelece que a liberdade provisória só pode ser concedida quando o réu estiver submetido a monitoramento eletrônico, reforçando mecanismos de controle durante a fase de investigação.
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A votação foi simbólica, sem registro individual de votos, e resultou em aprovação. Com a aprovação na comissão, o PL segue para análise do plenário da Câmara dos Deputados, onde será submetido a nova deliberação antes de ser encaminhado ao Presidente da República para sanção.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original