A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) aprovou simbolicamente, em 1º de setembro, o parecer do deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) pela aprovação do PL 1.687/2026 na forma de um substitutivo. A votação não teve placar nominal.

O texto aprovado prevê a alteração do Estatuto do Desarmamento para disciplinar o embarque armado em voos comerciais domésticos por agentes públicos ativos que tenham porte de arma de fogo em razão do ofício. O agente deverá estar em efetivo exercício e comprovar a necessidade de manter acesso à arma e às munições entre a entrada na sala de embarque e a chegada à área de desembarque. Essa necessidade ficará restrita a atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, a serem especificadas em regulamento federal.

O substitutivo amplia o alcance da proposta original, que tratava apenas de policiais civis dos Estados e do Distrito Federal. O embarque dependerá de verificação documental e autorização prévia da Polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em avaliação de risco fundamentada e escrita. Diferentemente do texto original, o substitutivo retirou a referência expressa à Resolução ANAC nº 461/2018 e eliminou dispositivos sobre regulamentação pelo Executivo e sobre as competências fiscalizatórias da Anac e da Polícia Federal.

Entre as obrigações previstas estão a proibição de portar arma municiada dentro da aeronave, o veto ao consumo de bebida alcoólica e a exigência de que a arma e outros equipamentos sejam conduzidos de forma discreta e permaneçam sob guarda constante. Qualquer atuação a bordo ficará submetida à coordenação do comandante, e o emprego da arma será admitido apenas como último recurso contra ameaça real e iminente à segurança das pessoas a bordo que não possa ser repelida por outro meio.