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O Congresso Nacional apresentou, em 22 de setembro de 2026, o DOC 1573/2026, que comunica à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) o despacho e o calendário de tramitação da Medida Provisória (MP) nº 1.392/2026. O registro da Câmara aponta que o documento está apenas apresentado e não tem votação registrada.
Editada em 21 de setembro e publicada no dia seguinte, a MP abre crédito extraordinário de R$ 64.289.400,00 em favor dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas. Por ter força de lei, a medida produz efeitos desde a publicação, mas precisa ser analisada pelo Congresso e convertida em lei no prazo de até 120 dias.
Do total, R$ 40.264.400,00 são destinados ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome para a aquisição e a distribuição de alimentos da agricultura familiar com o objetivo de promover a segurança alimentar e nutricional.
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Os R$ 24.025.000,00 restantes correspondem à programação do Ministério dos Povos Indígenas, executada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), para ações de direitos pluriétnicos, culturais e sociais dos povos indígenas, voltadas ao pleno exercício da cidadania e ao bem viver.
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