O Congresso Nacional apresentou na Câmara, em 28 de outubro de 2026, o Ofício CN nº 234/2026 (DOC 1706/2026), que comunica o término do prazo para a edição de decreto legislativo referente à Medida Provisória (MPV) 1.354/2026. O documento é um encaminhamento administrativo: não há votação, aprovação ou rejeição associada a ele, e a Câmara não registra tramitação posterior.
A MPV 1.354/2026 foi editada em 30 de abril de 2026 e abria crédito extraordinário de R$ 17 bilhões em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito. Ela consta como "perdeu a eficácia", ou seja, não foi convertida em lei no prazo constitucional.
Segundo nota do Senado, a MP estava entre as que perderam a eficácia no fim de agosto. Pela Constituição (art. 62, § 11), se o Congresso não edita decreto legislativo sobre as relações jurídicas criadas durante a vigência da MP em até 60 dias após a perda de eficácia, essas relações continuam regidas por ela. O ofício comunica o fim desse prazo.
Da quantia, R$ 2,5 bilhões iam para Encargos Financeiros da União: R$ 2 bilhões para integralizar cotas do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), voltado a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, e R$ 500 milhões para o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE).
Os outros R$ 14,5 bilhões, em Operações Oficiais de Crédito, financiariam a compra de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, além de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos, para renovação de frota. Segundo a exposição de motivos, os veículos deveriam atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.