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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentou, em 1º de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1253/2026. O texto busca alterar a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir o acesso facilitado a serviços por meio de atendimento remoto.
O documento propõe que a administração pública disponibilize, de forma prioritária, canais digitais, telefônicos ou outros meios de comunicação acessíveis para pessoas com deficiência e idosos enfermos. A medida visa assegurar que o atendimento respeite normas de acessibilidade digital, desenho universal e o uso de tecnologias assistivas quando necessário.
De acordo com a proposta, a exigência de comparecimento presencial de pessoas com deficiência perante órgãos ou entidades deve ser tratada como uma exceção. Para que o deslocamento seja exigido, o órgão deverá apresentar uma justificativa expressa detalhando por que o atendimento remoto, domiciliar ou por procurador não é suficiente para o ato.
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O texto também estende a aplicação dessas regras às entidades privadas que prestam serviços públicos. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a nova regulamentação deverá entrar em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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