A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência apresentou, em 1º de setembro de 2026, um substitutivo ao Projeto de Lei 1253/2026. O texto busca alterar a Lei Brasileira de Inclusão e o Estatuto da Pessoa Idosa para garantir o acesso facilitado a serviços por meio de atendimento remoto.

O documento propõe que a administração pública disponibilize, de forma prioritária, canais digitais, telefônicos ou outros meios de comunicação acessíveis para pessoas com deficiência e idosos enfermos. A medida visa assegurar que o atendimento respeite normas de acessibilidade digital, desenho universal e o uso de tecnologias assistivas quando necessário.

De acordo com a proposta, a exigência de comparecimento presencial de pessoas com deficiência perante órgãos ou entidades deve ser tratada como uma exceção. Para que o deslocamento seja exigido, o órgão deverá apresentar uma justificativa expressa detalhando por que o atendimento remoto, domiciliar ou por procurador não é suficiente para o ato.

O texto também estende a aplicação dessas regras às entidades privadas que prestam serviços públicos. Caso o projeto seja aprovado e sancionado, a nova regulamentação deverá entrar em vigor após 180 dias de sua publicação oficial.