A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1605/2025, na forma de um substitutivo. O texto altera a Lei 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) para incluir a promoção de travessias de pedestres acessíveis e seguras entre os pontos do Plano de Mobilidade Urbana dos municípios.

O projeto original, da deputada Carla Dickson, instituía diretrizes para a instalação e a adequação progressiva de faixas de travessia com sinalização acessível, tátil, sonora e pictográfica, voltadas a pessoas com deficiência, no âmbito do Sistema Nacional de Trânsito.

O substitutivo troca esse desenho. Acrescenta o inciso XII ao art. 24 da Lei 12.587/2012, com a seguinte redação: "as ações destinadas à promoção de travessias de pedestres acessíveis e seguras, especialmente para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade". A lei passaria a valer na data de sua publicação.

Segundo o relator, grande parte das medidas do projeto original já está disciplinada. Ele cita a competência do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para definir a sinalização (Resolução Contran 973/2022, sobre pictogramas, sinalização tátil e critérios de travessia), a Resolução Contran 738/2018, sobre travessia elevada, e a Lei 10.098/2000, sobre sinalização sonora em semáforos. Para ele, repetir isso em lei geraria duplicidade e invadiria competência regulamentar dos órgãos de trânsito.

O relator também afirma que as medidas de acessibilidade dependem das características de cada via e de critérios técnicos, por isso a lei deve fixar diretrizes gerais, sem soluções técnicas nem progressividade de implantação. Ao usar o Plano de Mobilidade Urbana municipal, diz, evita-se criar mecanismos paralelos e se respeita a autonomia dos entes federativos.