A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS), pela aprovação do Projeto de Lei 1429/2026, na forma de um substitutivo. O projeto original, do deputado Giovani Cherini, propunha diretrizes para a atenção integral à saúde das pessoas com condições pós-covid, com foco em diagnóstico, tratamento e reabilitação por equipe multiprofissional.
O substitutivo foi apresentado, segundo o relator, para compatibilizar o projeto com o Guia Nacional de Manejo das Condições Pós-Covid no âmbito do SUS, instituído pelo Ministério da Saúde pela Portaria GM/MS nº 10.715, de 6 de abril de 2026. O texto prioriza as redes existentes e a organização regionalizada do cuidado, sem criar novas estruturas físicas nos entes federativos. Também inclui a vacinação contra a covid-19 entre as estratégias de prevenção.
O texto define condições pós-covid como sinais, sintomas ou condições de saúde que persistam ou se desenvolvam quatro semanas ou mais após a infecção inicial pelo SARS-CoV-2 e que não possam ser explicados por diagnóstico alternativo. A ausência de confirmação laboratorial da infecção aguda não impedirá a avaliação clínica nem o acesso ao cuidado, quando houver história clínica compatível, observados os protocolos do Ministério da Saúde.
Entre os princípios e diretrizes estão identificação oportuna, diagnóstico diferencial, tratamento, reabilitação e acompanhamento contínuo; coordenação do cuidado pela Atenção Primária à Saúde; plano terapêutico individualizado; e proteção dos dados pessoais e sensíveis. A teleconsultoria, a teleinterconsulta e o telemonitoramento poderão ser usados de forma complementar, sem substituir o atendimento presencial quando necessário.
Os gestores do SUS deverão adotar estratégias de equidade para grupos como crianças e adolescentes, idosos, gestantes, pessoas com deficiência, povos indígenas, comunidades quilombolas, populações rurais, pessoas em situação de rua, migrantes e pessoas privadas de liberdade. O poder público deverá promover educação permanente de profissionais, pesquisa, registro padronizado dos atendimentos e indicadores de monitoramento. O Ministério da Saúde regulamentará a lei, que entraria em vigor 180 dias após a publicação oficial.