A Comissão de Educação (CE) da Câmara aprovou, em votação simbólica, nesta quarta-feira (28 de outubro de 2026), o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação do Projeto de Lei 934/2026 na forma de um substitutivo. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996).

O projeto original, do deputado Murilo Galdino, propunha mexer nos artigos 12, 24 e 81-A da LDB para incluir expressamente os estudantes com deficiência entre os beneficiários do regime escolar especial e aperfeiçoar o controle de frequência e a comunicação de faltas ao Conselho Tutelar. Não foram apresentadas emendas na comissão.

Para a relatora, a inclusão genérica da deficiência entre os beneficiários poderia gerar interpretação excessivamente ampla e reforçar a ideia de que a ausência da escola regular é solução ordinária. Ela destacou que deficiência e incapacidade de frequentar a escola não são conceitos equivalentes e que o inciso I do artigo 81-A já abrange quem não pode frequentar as aulas por motivo de saúde.

O substitutivo altera apenas o artigo 81-A. Prevê que o regime vale para estudantes impossibilitados de frequentar as atividades presenciais por tratamento ou condição de saúde, inclusive quando a deficiência, associada a essa condição, inviabilize o acesso regular à escola.

Pelo novo parágrafo 4º, a aplicação do regime a estudantes com deficiência é medida excepcional, deve observar avaliação individualizada das necessidades educacionais e não afasta o dever dos sistemas de ensino de assegurar acessibilidade, adaptações razoáveis e demais medidas de inclusão.

O parágrafo 3º determina que o regime incluirá normas específicas de controle de frequência e de verificação do rendimento escolar, o que, segundo a relatora, contempla a preocupação do autor com frequência e faltas, sem afastar a responsabilidade da escola pelo acompanhamento do aluno.