A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da deputada Flávia Morais (MDB-GO) ao Projeto de Lei 108/2011, na forma de um substitutivo. O parecer também rejeita cinco projetos apensados e uma emenda. O registro da votação não traz placar, por ser simbólica.

O projeto original, do deputado Sandes Júnior, propunha isentar de tributos federais os medicamentos para diabetes e hipertensão. O substitutivo abandona essa ideia: em vez de criar nova renúncia fiscal, estabelece diretrizes gerais de política pública para ampliar o acesso a medicamentos essenciais e de uso contínuo, especialmente os destinados a condições crônicas, neoplasias e agravos de maior relevância epidemiológica e sanitária.

Pelo texto, os órgãos públicos e entidades competentes, no âmbito de suas atribuições, observarão diretrizes como avaliar periodicamente barreiras de acesso (disponibilidade, preço, essencialidade terapêutica e continuidade do tratamento) e monitorar a repercussão dos regimes tributários diferenciados sobre preços e acesso. Também deverão fortalecer a articulação entre assistência farmacêutica (inclusive a Rename), regulação sanitária e regulação econômica, e produzir informações que subsidiem a revisão das medidas.

O substitutivo prevê ainda que a implementação observe a legislação tributária aplicável, inclusive a da CBS e do IBS, e busque compatibilidade com a assistência farmacêutica do SUS. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Na justificativa, a relatora cita a Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025, que preveem redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para medicamentos. Cita também a Lei Complementar 227/2026, que instituiu alíquota zero para medicamentos de doenças raras, oncologia, diabetes, HIV/aids, doenças cardiovasculares e do Programa Farmácia Popular. Para ela, o desafio deixou de ser prioritariamente tributário, e manter isenção ampla em lei ordinária geraria objeções de adequação financeira e constitucionalidade.