A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Socorro Neri (PP-AC), pela aprovação do Projeto de Lei 1697/2026 na forma de um substitutivo. O projeto é de autoria da deputada Delegada Katarina.
O texto original acrescentava novos parágrafos ao artigo 44 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei 9.394/1996). Detalhava os recursos a serem disponibilizados e os tipos de deficiência abrangidos, e previa revisão periódica das condições segundo critérios técnicos.
O substitutivo adota outra estratégia: acrescenta apenas um § 4º ao artigo 44 da LDB. O dispositivo diz que os processos seletivos para ingresso na educação superior assegurarão às pessoas com deficiência as condições de acessibilidade necessárias à sua participação, nos termos do artigo 30 da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Segundo a relatora, o artigo 30 do Estatuto já prevê medidas para os processos seletivos de instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas. Entre elas estão atendimento preferencial, formulário de inscrição com campos para informar os recursos necessários, provas em formatos acessíveis, recursos de tecnologia assistiva escolhidos pelo candidato, dilação de tempo, critérios de correção que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência e tradução completa do edital em Libras.
Para a relatora, não é necessário reproduzir na LDB a lista de medidas já prevista em lei específica. Ela defende apenas uma remissão expressa ao Estatuto.
O projeto tramita em regime ordinário, com apreciação conclusiva pelas comissões. Além da Comissão de Educação, deve ser analisado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado na Câmara, seguirá ao Senado Federal.