A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Zé Trovão (PL-SC), pela aprovação do Projeto de Lei 942/2023 na forma de um substitutivo. O texto aprovado é o do substitutivo, não o do projeto original.

O projeto é de autoria dos deputados Cabo Gilberto Silva e Sargento Gonçalves. A versão original isentava das despesas de renovação da habilitação, o que incluía os exames necessários, os condutores de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e de ambulâncias, desde que integrantes de órgãos públicos. Propunha acrescentar o § 9º ao art. 159 do Código de Trânsito Brasileiro.

O substitutivo altera o Código de Trânsito (Lei 9.503/1997) para acrescentar ao art. 147 um § 8º, que isenta das taxas de renovação da habilitação os condutores que exerçam, em serviço da administração pública, a condução desses veículos, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A principal mudança é o § 9º, pelo qual a isenção não inclui os exames de aptidão física e mental nem a avaliação psicológica. O relator explicou que esses exames são feitos por peritos credenciados pelos departamentos estaduais de trânsito, e que não se pode obrigar o profissional de saúde a realizá-los gratuitamente. O substitutivo também faz adequações de técnica legislativa, trocando o dispositivo do Código de Trânsito a ser alterado.

No voto, o relator defende a isenção como medida de valorização funcional de profissionais que atuam sob elevado estresse operacional e com responsabilidade direta pela preservação de vidas, e cuja habilitação válida é requisito para serviços públicos essenciais. Ele ressalvou que a adequação financeira, orçamentária e constitucional caberá às demais comissões.