A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), pela aprovação do Projeto de Lei 1521/2022 na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O projeto original, da deputada Adriana Ventura, alterava o art. 152 do Código de Trânsito Brasileiro para garantir ao candidato à CNH o direito de ser acompanhado por pessoa de sua preferência no exame de direção e previa a captação de áudio e vídeo da prova. A autora justificou a proposta com um caso de suspeita de fraude e com o temor de conluio entre examinadores do Detran e autoescolas.

O substitutivo restringe o acompanhante: será facultado ao candidato ser acompanhado por instrutor de trânsito credenciado junto ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou à Secretaria Nacional de Trânsito, pertencente ou não à entidade responsável por sua formação, observada a lotação do veículo.

O texto também veda ao instrutor qualquer manifestação verbal, gestual ou intervenção que possa interferir na realização do exame, sob pena de invalidação da prova. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

Segundo o relator, o exame é um processo crítico, que exige concentração do candidato e dos examinadores, e um terceiro leigo poderia perturbá-lo com falas e gestos. Ele afirma que instrutores têm treinamento específico. Também retirou a previsão de gravação de áudio e vídeo, para não expor examinadores a acusações infundadas sem contraditório e ampla defesa, ressalvando que isso não valida a premissa de corrupção no processo.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que avaliará constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Se aprovada nas comissões da Câmara, seguirá ao Senado Federal, e só depois, se aprovada lá, à sanção presidencial.