A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) ao Projeto de Lei 4.787/2024, de autoria do deputado Ícaro de Valmir. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que é o texto aprovado. Por ser votação simbólica, não há placar nominal.
O projeto original pretendia reduzir para 18 anos a idade mínima para mototaxistas e motofretistas e eliminar a exigência de dois anos de habilitação, previstas na Lei 12.009/2009. O substitutivo mantém a ideia central, mas diferencia as duas atividades.
Pelo texto do substitutivo, o inciso I do artigo 2º da Lei 12.009/2009 passa a exigir, no caso de mototáxi, ter completado 21 anos ou exercer legalmente a atividade de entrega de mercadorias ou de serviço comunitário de rua há pelo menos um ano. O inciso II do mesmo artigo, que trata da exigência de dois anos de habilitação, é revogado.
Em seu voto, o relator afirma concordar com a idade mínima de 18 anos para o motofrete, mas considera inadequado o mesmo tratamento para o transporte de passageiros, que costuma ter normas mais rigorosas. Por isso propõe 21 anos para o mototaxista, com exceção de quem já exerceu por pelo menos um ano atividade profissional de transporte de mercadoria ou serviço comunitário com motocicletas.
O substitutivo também isenta de IPI e de IOF as operações de aquisição e financiamento de motocicletas destinadas às atividades reguladas pela Lei 12.009/2009. O relator argumenta que a medida permitiria veículos mais novos e seguros e poderia atrair novos entrantes, melhorando a qualidade e reduzindo o preço dos serviços.