A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS), ao Projeto de Lei 1428/2025, do deputado Daniel Agrobom. O parecer foi pela aprovação com substitutivo, e é o texto do substitutivo que foi aprovado.
O projeto original instituía o Programa Nacional de Acesso à Psicoterapia, para ampliar o suporte psicológico a pessoas em vulnerabilidade social. O substitutivo abandona a criação do programa e, em vez disso, acrescenta o art. 3º-A à Lei 10.216/2001, a lei da Reforma Psiquiátrica, com diretrizes para a atenção à saúde mental de grupos em vulnerabilidade social, em articulação com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) do SUS.
O relator apontou que um "programa nacional" criado por lei de iniciativa parlamentar tangenciaria a competência do Poder Executivo para organizar a administração pública, o que poderia gerar questionamento por vício de iniciativa. Segundo ele, uma estrutura paralela à RAPS também poderia fragmentar e tornar ineficiente o uso de recursos públicos.
As diretrizes previstas são:
- ampliação do acesso ao suporte psicológico e à psicoterapia, por atendimento presencial e telessaúde;
- protocolos de acolhimento e triagem que considerem fatores de vulnerabilidade social, nos termos do regulamento;
- fortalecimento de serviços comunitários e territorializados, com recursos e profissionais distribuídos para áreas de maior exclusão social;
- estímulo à flexibilização dos horários de atendimento, para adequá-los à população trabalhadora e a outros grupos;
- fomento a parcerias com instituições de ensino, inclusive clínicas-escola de psicologia, e com organizações da sociedade civil;
- capacitação continuada dos profissionais de saúde, para um atendimento culturalmente sensível e livre de preconceitos estruturais.