A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), sobre o Projeto de Lei 4269/2025, da deputada Iza Arruda. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo e pela rejeição da Emenda 1/2025. Como a votação foi simbólica, não há placar nominal.

O texto original determinava que União, estados, Distrito Federal e municípios garantissem exames periódicos de hemoglobina glicada, perfil lipídico e função renal a pessoas com diabetes no SUS, com periodicidade mínima fixada em lei. O substitutivo abandona essa lista e passa a alterar a Lei 13.895/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção do Diabetes e de Assistência Integral à Pessoa com Diabetes.

O substitutivo acrescenta à lei o artigo 2º-A, que assegura às pessoas com diabetes mellitus acompanhamento clínico periódico e integral, incluindo exames laboratoriais e demais procedimentos necessários ao monitoramento da doença e de suas complicações. O acompanhamento deverá considerar, sempre que indicado, condições associadas ao diabetes, especialmente as ligadas ao risco cardiovascular, metabólico e à função renal.

Cabe ao órgão competente do Poder Executivo federal, por meio de diretrizes clínicas e linhas de cuidado, estabelecer os exames, procedimentos, periodicidade, critérios técnicos e orientações sobre a organização das Redes de Atenção à Saúde. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

No parecer, a relatora afirma que fixar em lei a lista de exames e a periodicidade pode gerar "engessamento normativo" e dificultar a atualização das diretrizes conforme surjam novas evidências científicas. Ela também defende alterar a legislação existente em vez de criar uma lei autônoma sobre o mesmo tema.