A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 465/2025, da deputada Ana Paula Lima, na forma de um substitutivo. Não houve votos individuais registrados.
O projeto original previa que serviços de saúde públicos e privados mantivessem estrutura física acessível, equipamentos adaptados e plano de atendimento específico para mulheres com deficiência em exames de mamografia e citologia do colo do útero. Previa ainda planos de estruturação e capacitação com prazos de adequação e vedava a habilitação, no SUS, de serviços inadequados a esse atendimento.
O substitutivo muda a estratégia: em vez de criar uma lei autônoma, acrescenta os §§ 4º e 5º ao art. 2º da Lei 11.664/2008, que trata das ações de prevenção e diagnóstico dos cânceres de mama e do colo do útero. O § 4º determina que essas ações assegurem às mulheres com deficiência condições de acessibilidade, observados os princípios da equidade, da integralidade da atenção, da eliminação de barreiras e do respeito à dignidade da pessoa humana.
Pelo § 5º, a implementação das medidas deve observar a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a Lei 10.098/2000 e as demais normas aplicáveis, de forma progressiva e compatível com a organização e a continuidade da assistência no SUS. As despesas correrão à conta das dotações orçamentárias dos entes federativos, conforme a disponibilidade de cada exercício. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Segundo o parecer, a vedação automática de habilitação de estabelecimentos, como sugerida no texto original, poderia reduzir a oferta de exames em regiões com menor capacidade instalada, conforme manifestação da Coordenação-Geral de Atenção à Saúde das Mulheres do Ministério da Saúde. A relatora também apontou que parte das obrigações já tem base legal na Lei Brasileira de Inclusão e que a Lei 15.284/2025 reforçou a Lei 11.664/2008 como principal marco da área. O substitutivo também troca a menção a exames específicos por redação neutra, voltada às ações e serviços de rastreamento e diagnóstico precoce.