A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Flávia Morais (MDB-GO), ao Projeto de Lei 2.902/2022, na forma de um substitutivo. O parecer também abrange os projetos apensados PL 4.406/2023, PL 4.759/2023, PL 6.116/2023 e PL 1.186/2024.

O projeto original, do deputado Francisco Jr., apenas instituía a "Semana Nacional em Defesa da Saúde Mental dos Profissionais de Segurança Pública". O substitutivo muda o foco: altera a Lei 13.675/2018 para dispor sobre ações de saúde mental para profissionais de segurança pública e defesa social, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários.

O texto inclui entre as atribuições do sistema a produção de dados estatísticos sobre transtornos mentais, violência autoinfligida e suicídio na categoria. O Pró-Vida deverá publicar anualmente, para todo o território nacional, o número de casos registrados, idade, sexo e cargo ou graduação das vítimas, circunstâncias e locais dos incidentes, medidas de prevenção e assistência adotadas e resultados alcançados.

Entre as medidas previstas estão espaços de escuta qualificada com acesso facilitado, programas de atenção ao uso problemático e abuso de álcool e outras drogas, estudos científicos sobre violência autoprovocada, assédio causado por colegas, condições de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho, e programas de conscientização sobre violência autoinfligida e seus sinais de alerta. O texto também prevê a participação de capelanias e instituições religiosas e a conscientização sobre a importância de tratamento psicológico regular.

Há ainda garantias ligadas à família: condições para que o profissional participe do cuidado de pais, filhos ou cônjuge com deficiência, e regulamentação da jornada de trabalho para assegurar a convivência familiar e comunitária. Para as profissionais mulheres, o texto prevê a salvaguarda de direitos relativos à gestação e à amamentação. A lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.