A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS) ao Projeto de Lei 1682/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares. O parecer foi pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, que é o texto aprovado.

O projeto original instituía o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade no âmbito do SUS, autorizava a União a repassar recursos a estados e municípios e previa advertência, multa e suspensão de convênios para instituições privadas. O relator avaliou que a criação de um programa público poderia configurar vício de inconstitucionalidade, por invasão de competência do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, "e", da Constituição). Por isso, o substitutivo não cria programa e define diretrizes gerais.

Pelo substitutivo, clínicas geriátricas, instituições de longa permanência para idosos (ILPIs), públicas ou privadas, e demais estabelecimentos de assistência residencial a pessoas com 60 anos ou mais deverão: realizar avaliação odontológica clínica na admissão, com encaminhamento para exames complementares se necessário; elaborar plano individual de cuidado bucal, com metas terapêuticas, ações de prevenção e frequência mínima de reavaliação; registrar e atualizar as condições de saúde bucal em prontuário individual; e assegurar, por articulação com o SUS, acesso à assistência odontológica, inclusive especializada.

Essas obrigações devem observar diretrizes clínicas e regulamentações do órgão federal gestor da saúde. As ações deverão ser integradas às equipes da Atenção Primária à Saúde, em especial Saúde da Família e Saúde Bucal, conforme a disponibilidade local e o planejamento da gestão do SUS.

O descumprimento sujeitará as instituições às sanções da legislação sanitária vigente, aplicadas pela autoridade sanitária competente. A lei entraria em vigor 90 dias após a publicação.