A Comissão de Saúde da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 5758/2025, na forma de um substitutivo. O projeto, do deputado Dr. Daniel Soranz, altera a Lei 11.976/2009.
O texto original obrigava os cartórios de registro civil a enviar às secretarias de saúde as informações das certidões de óbito até o último dia útil do mês seguinte à lavratura, e previa que o Executivo implementasse um sistema informatizado para compartilhá-las com o Ministério da Saúde e com as secretarias estaduais e municipais.
Segundo o parecer, o sistema já existe: o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), regulado pelo Decreto 9.929/2019, do qual o Ministério da Saúde integra o comitê gestor. Criar um sistema paralelo geraria duplicidade de bases, custo desnecessário e risco de inconsistência. A relatora também apontou que o prazo do projeto era mais dilatado que o da lei vigente (a Lei 8.212/1991 prevê remessa pelo Sirc em até um dia útil) e poderia representar retrocesso.
O substitutivo acrescenta o art. 2º-A à Lei 11.976/2009: as informações dos assentos e certidões de óbito serão compartilhadas com o Ministério da Saúde e com as secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pelo Sirc (ou sistema que o substitua), observados os prazos da legislação vigente.
O Poder Executivo federal deverá assegurar a interoperabilidade entre o Sirc e o Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) e dar às secretarias acesso tempestivo aos dados dos óbitos em seus territórios. O uso dos dados se destina à vigilância em saúde, às estatísticas de mortalidade e ao planejamento de ações e serviços de saúde, com observância da Lei Geral de Proteção de Dados.