A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6537/2025, de autoria do deputado Capitão Augusto. O parecer é favorável ao projeto, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.
O projeto original instituía a Política Nacional de Transição para Alimentação Saudável e previa a vedação gradual da compra de alimentos ultraprocessados pela administração pública federal, estadual, distrital e municipal. Também definia categorias de alimentos permitidos, condicionados e vedados e alterava a Lei 11.947/2009 para proibir ultraprocessados na alimentação escolar.
O substitutivo abandona esse modelo. Ele acrescenta à Lei 11.346/2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), o artigo 10-A. Pelo texto, as aquisições para fornecimento de alimentação em órgãos e entidades mantidas pela administração pública dos entes integrantes do Sisan, e para ações e programas de alimentação financiados com recursos públicos, "poderão observar" a regulamentação de alimentação saudável do Ministério da Saúde, em articulação, conforme o caso, com o ministério da área envolvida. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.
Ou seja, o texto aprovado usa o verbo "poderão", e não cria vedação nem obrigação expressa. Também não traz as listas de alimentos nem a alteração na Lei 11.947/2009.
Em seu voto, o relator afirmou que o projeto é excessivamente detalhado e trata de matérias mais adequadas a normas editadas pelos órgãos de saúde e nutrição. Segundo ele, a classificação NOVA, adotada pelo projeto, é atualizada periodicamente conforme a pesquisa científica, e por isso não deveria ser consolidada em lei. Ele citou o Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde, e a Resolução 4/2026 do FNDE, que já regula a alimentação escolar no PNAE.