A Comissão de Educação (CE) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), pela aprovação do PL 329/2025, na forma de um substitutivo. O projeto é de autoria da deputada Rosangela Moro e, no texto original, instituía a Política Nacional de Promoção de Fatores de Proteção da Saúde Mental de Meninas.

O substitutivo institui a Política Nacional de Promoção da Saúde Mental e de Proteção Integral de Meninas, com ações integradas de prevenção, acolhimento, cuidado e proteção nas áreas de saúde, assistência social e educação. Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A relatora manteve as mudanças ligadas ao acolhimento e à violência escolar, com ajustes, e retirou do texto original a educação digital como componente curricular, a alteração sobre esporte no ECA e o artigo que autorizava o poder público a criar iniciativas adicionais. Segundo o parecer, esses temas já estão previstos na LDB, na Lei Geral do Esporte e em outras normas.

No ECA, o texto prevê que o poder público promova ações intersetoriais de prevenção do sofrimento psíquico e proteção de meninas. Também estabelece que é dever de instituições de ensino, clubes e agremiações recreativas combater as barreiras à participação de meninas em atividades físicas. Na LDB, inclui entre as incumbências das escolas ações de acolhimento, convivência e prevenção à violência e ao sofrimento psíquico, em articulação com a comunidade escolar e a rede de proteção social.

Na educação, os sistemas de ensino promoverão ações como escuta qualificada, programas de apoio entre pares, prevenção à violência e ao bullying, diversificação das aulas de educação física e programas de educação digital voltados à prevenção de violências online, cyberbullying e crimes contra a dignidade sexual. As instituições de ensino deverão constituir equipe de profissionais da educação capacitados ou de psicologia para acolher, orientar e encaminhar estudantes em situação de violência, sofrimento psíquico ou vulnerabilidade social, respeitada a autonomia pedagógica.