A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Diego Garcia (União-PR), sobre o Projeto de Lei 969/2021. Na versão original, a proposta alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/1996) para determinar que instituições de ensino, públicas e privadas, disponibilizassem tradução em código braile em suas aplicações de internet. O texto aprovado não traz essa exigência: altera o art. 28 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) para garantir, pelas instituições de ensino, a acessibilidade de todo o conteúdo público disponível em suas aplicações de internet, obrigação que vale também para as instituições privadas, vedada a cobrança de valores adicionais. Segundo o relator, a tradução para o braile de conteúdo sujeito a alterações frequentes é pouco adequada e de difícil execução, e a acessibilidade pode ser garantida por outras tecnologias assistivas, como leitores de tela.
O projeto foi apresentado em 18 de março de 2021 pela deputada Edna Henrique. O parecer aprovado é favorável ao PL 969/2021, ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e ao PL 3985/2021, que tramita apensado, na forma de uma subemenda substitutiva.
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), quanto à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa. Como tramita em caráter conclusivo nas comissões (art. 24, II, do Regimento Interno), ela não precisa ser votada pelo plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por um décimo dos deputados. Sem recurso, o texto segue para o Senado Federal, que atua como casa revisora. Somente se for aprovado também pelos senadores é que o projeto vai à sanção presidencial.