A Comissão de Educação (CE) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Benes Leocádio (UNIÃO-RN), favorável ao Projeto de Lei 2451/2026, com emendas. A proposta é da deputada Ana Paula Lima e trata de prevenção, combate e responsabilização pela criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual (deepfakes), com foco na dignidade sexual de crianças e adolescentes.

O projeto define deepfake como manipulação digital de conteúdo sexual, por quaisquer recursos tecnológicos, que simule ou represente pessoa menor de 18 anos em contexto de nudez, ato sexual, libidinoso ou pornográfico, independentemente de consentimento.

No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o texto acrescenta o art. 244-D, que prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 para os crimes do Título VII quando cometidos, entre outras hipóteses: no exercício de cargo ou função pública; prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação, hospitalidade ou parentesco; com uso de inteligência artificial ou outro recurso tecnológico; em concurso de pessoas; com imagens ou dados obtidos de escolas, creches ou estabelecimentos de saúde; ou contra pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os estabelecimentos de ensino passam a ter de notificar o Conselho Tutelar sobre casos de violência contra alunos, incluindo a manipulação digital de conteúdo sexual, e a promover medidas de conscientização e prevenção. Em caso de violência envolvendo alunos, deverão prestar às vítimas acolhimento psicológico, com apoio da rede de atenção psicossocial, e apoio pedagógico.

O relator propôs duas emendas de redação. Segundo o parecer, é preciso deixar claro que deepfakes são quaisquer formas de manipulação digital, e não apenas as de conteúdo sexual; por isso, a expressão passa a ser "manipulação digital (deepfake) de conteúdo sexual". Para Benes Leocádio, a notificação ao Conselho Tutelar e as campanhas de conscientização devem ser responsabilidade das instituições de ensino, para proteger a infância e preservar o ambiente de aprendizagem.