A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 1318/2025, da deputada Duda Salabert. O projeto institui o Estatuto da Pessoa Intersexo (Lei Jacob Cristopher) e foi aprovado na forma de um substitutivo.
Segundo a relatora, o substitutivo mantém o espírito do projeto original, mas reúne os direitos fundamentais em um único artigo, organizado em incisos, e leva para a Lei de Registros Públicos as regras técnicas sobre a Declaração de Nascido Vivo e a indicação do sexo no registro de nascimento.
No registro civil, o texto prevê que a condição intersexo não conste de certidões, salvo a pedido do interessado ou por ordem judicial. O declarante poderá indicar sexo masculino, feminino, intersexo ou ignorado, e o oficial de registro recomendará a escolha de prenome comum a ambos os sexos. A pessoa intersexo poderá, a qualquer tempo, alterar prenome e sexo diretamente em cartório, sem cirurgia, laudo ou autorização judicial.
Na saúde, o texto veda intervenções não urgentes sem manifestação expressa da própria pessoa intersexo e proíbe procedimentos invasivos e irreversíveis sem consentimento livre, prévio e informado. Garante acompanhamento, medicamentos, insumos e procedimentos de afirmação de gênero gratuitos no SUS, além de cariótipo e sequenciamento genético obrigatórios no Programa Nacional de Triagem Neonatal.
O estatuto trata ainda de trabalho (igualdade de oportunidades e nome social), educação e esporte, em que organizações que adotem critérios de elegibilidade devem se orientar por evidências científicas, sem estereótipos. Também prevê reparação a pessoas submetidas a intervenções não consentidas.