A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial (CDHMIR) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), favorável ao PL 891/2025. Na votação simbólica não há registro de votos individuais.
O projeto, apresentado em 11 de março de 2025 pelo deputado Bacelar, altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) para prever que ela abrange as relações afetivo-familiares de casais homoafetivos, inclusive do sexo masculino, ou que envolvam travestis e mulheres transexuais.
A proposição tramita em regime conclusivo nas comissões (art. 24, II, do Regimento Interno). Isso significa que, em regra, não precisa passar pelo Plenário da Câmara, a menos que haja recurso de um décimo dos deputados (art. 58, § 2º, I, da Constituição).
De acordo com a ficha de tramitação da Câmara, consultada em busca externa, o projeto foi despachado também para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Assim, a aprovação na CDHMIR não encerra a análise nas comissões. Apenas depois de concluída essa etapa, se aprovado, o texto seguiria ao Senado Federal, e só então, se aprovado lá, à sanção presidencial.