Comissão de Direitos da Mulher aprova PL 5287/2025 que exige oitiva da vítima antes de revogar medida protetiva
Em 10 de junho de 2026, a Comissão de Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 5287/2025. O PL altera o art. 19 da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para tornar obrigatória a oitiva da vítima antes da revogação de medida protetiva de urgência e cria o agravo de instrumento como recurso contra a decisão que indefere a medida.
A proposta estabelece que, sempre que o juiz pretenda revogar a medida protetiva, a vítima deve ser ouvida previamente, garantindo seu direito de ser considerada no processo decisório. Caso a medida seja negada, a parte interessada poderá interpor agravo de instrumento, permitindo revisão da decisão em instância superior.
Para a população, a mudança significa maior segurança jurídica para mulheres e demais vítimas de violência doméstica, pois impede a retirada unilateral de proteção sem que a pessoa afetada possa se manifestar. A medida também traz maior transparência ao procedimento judicial.
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Com a aprovação na comissão, o PL segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, onde será debatido e votado pelos 513 parlamentares antes de seguir ao Senado e, eventualmente, à sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Link original não disponível para este item.