Comissão CTRAB aprova PL 2200/2023 que torna discriminação racial justa causa para demissão
Em sessão da Comissão CTRAB realizada em 10 de junho de 2026, foi aprovada, por votação simbólica, a proposta PL 2200/2023.
O projeto acrescenta ao art. 483 da CLT um parágrafo que define a prática de discriminação ou injúria racial contra o empregado ou sua família como hipótese de justa causa para rescisão, garantindo ao trabalhador todos os direitos da demissão, inclusive a multa de 40 % do FGTS.
A medida visa reforçar a proteção contra o racismo no ambiente de trabalho, assegurando que empregadores que adotem tais práticas possam ser demitidos por justa causa, o que pode melhorar a segurança jurídica dos trabalhadores e coibir práticas discriminatórias.