Comissão de Direitos da Mulher aprova PL 1753/2025 que permite divórcio pós‑óbito em casos de feminicídio
Em 10 de junho de 2026, a Comissão de Direitos da Mulher (CMULHER) aprovou, por votação simbólica, o Projeto de Lei 1753/2025. O parecer foi registrado como aprovado, sem registro de votos individuais.
O PL altera a Lei nº 10.406/2002, acrescentando ao art. 1.582 § 3º a possibilidade de homologação judicial ou lavratura de escritura pública de divórcio quando a pessoa falecida seja vítima de feminicídio. Assim, o estado civil da vítima pode ser alterado na certidão de óbito.
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A medida visa garantir direitos das famílias das vítimas, facilitando a regularização documental e evitando impedimentos legais decorrentes do casamento ainda vigente. Caso seja aprovada em plenário, a alteração entrará em vigor após a sanção presidencial.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Link original não disponível para este item.