A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica realizada em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), pela rejeição do Projeto de Lei 4782/2016, do deputado Hildo Rocha. A proposta original alterava a Lei nº 6.454/1977 para permitir que pessoas vivas dessem nome a bens públicos de qualquer natureza da União ou da administração indireta.

A relatora também recomendou rejeitar os apensados PL 3371/2023, que tinha objetivo análogo, e PL 869/2022, que proibia a alteração de nomes de bens públicos dados como homenagem. Para ela, a proibição de homenagear pessoas vivas é coerente com leis semelhantes, resguarda o princípio da impessoalidade e permite ver a vida do homenageado como um todo, evitando que atitudes posteriores desmereçam a homenagem. Citou ainda o risco de aumentar a demanda por projetos de homenagem na comissão.

O parecer foi aprovado na forma de um substitutivo, que reúne 16 apensados. O texto mantém a proibição de dar nome de pessoa viva a bem público e a estende a quem tenha condenação com trânsito em julgado por crime hediondo ou de corrupção, ou tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava. A relatora afirmou que a vedação deve valer só após o trânsito em julgado, e não a partir de decisões de segunda instância, como propunham alguns projetos.

Bens públicos com nomes incompatíveis com a nova regra deverão ser renomeados, preferencialmente em homenagem a eventos e personalidades históricas notabilizados pela defesa de direitos de pessoas negras ou indígenas. As proibições valerão também para entidades que recebam subvenção ou auxílio dos cofres públicos federais e para os serviços sociais autônomos que recebam contribuições parafiscais compulsórias.