A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, em votação simbólica, o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), favorável ao Projeto de Lei 7029/2025 e ao apensado PL 7043/2025, na forma de um substitutivo. Os dois projetos são de autoria do deputado Duda Ramos.

O substitutivo institui os Direitos Linguísticos dos Povos Indígenas e estabelece o regime jurídico de proteção, promoção, revitalização e garantia desses direitos. O projeto original previa o reconhecimento automático das línguas indígenas como patrimônio cultural imaterial. O novo texto adota a expressão "referência cultural brasileira", título previsto no Decreto 7.387/2010, que criou o Inventário Nacional da Diversidade Linguística. Segundo a relatora, a mudança dá maior segurança jurídica, pois o reconhecimento formal de bens imateriais cabe ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O texto institui o Inventário Nacional da Diversidade Linguística sob gestão do Ministério da Cultura. Ele deverá registrar, documentar e acompanhar todas as línguas indígenas abrangidas pela lei e ser atualizado anualmente, com participação obrigatória das comunidades indígenas.

Na educação escolar indígena, o substitutivo prevê alfabetização das crianças prioritariamente na língua indígena da comunidade, uso dessa língua como primeira língua de instrução e ensino do português de forma complementar. Também prevê formação de docentes indígenas e materiais didáticos bilíngues e multilíngues.

Entre as medidas de proteção estão o registro, a documentação e a digitalização das línguas, o apoio à produção de gramáticas, dicionários e materiais didáticos e a formação de professores bilíngues. O Estado deverá incentivar programas de alfabetização, cursos superiores de formação linguística e pesquisas linguísticas e etnopedagógicas.