A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), pela aprovação do Projeto de Lei 4.612/2024, de autoria do deputado Thiago de Joaldo, na forma de um substitutivo. O projeto altera as leis de incentivo ao esporte e à cultura (Lei Rouanet) para beneficiar projetos executados em municípios com menos de 50 mil habitantes.

Pelo substitutivo, o limite de dedução previsto para projetos desportivos ou paradesportivos será de 4% quando o projeto promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social, ou quando for executado em municípios com menos de 50 mil habitantes. O limite vale em conjunto com as deduções previstas na Lei Rouanet e na Lei 8.685/1993.

Na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), 5% dos recursos doados ou patrocinados a projetos culturais com valor total aprovado superior a R$ 500 mil deverão ser destinados, nos termos do regulamento, a projetos executados em municípios com menos de 50 mil habitantes. Em compensação, esses projetos ficam autorizados a captar, além do valor aprovado, até 5% adicionais desse valor.

A diferença em relação ao texto original está no montante destinado às cidades pequenas, que poderá ser incluído no valor a deduzir do Imposto de Renda do incentivador, "observados os limites vigentes de dedução". Segundo a relatora, o ajuste é técnico e evita interpretações de ampliação automática dos limites legais de dedução.

A relatora afirma que os investimentos incentivados se concentram nos grandes centros urbanos e que a proposta busca reduzir desigualdades regionais e democratizar o acesso aos recursos. Ela também registrou que a Lei Complementar 222, de 26 de novembro de 2025, passou a disciplinar o incentivo fiscal ao esporte e revogou a Lei 11.438/2006, citada no projeto. Ajustes de remissões, segundo o parecer, poderão ser analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).