A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Carol Dartora (PT-PR), pela aprovação do PL 6690/2025, na forma de um substitutivo. O projeto original, do deputado Amom Mandel, previa a Política Nacional de Bibliotecas Digitais Comunitárias; o texto aprovado institui a Política Nacional de Bibliotecas Digitais Sociais (PNBDS).

A principal mudança é o nome. Segundo o parecer, a expressão "comunitárias" poderia gerar ambiguidade com o conceito já consolidado de bibliotecas comunitárias, associado a equipamentos físicos, territoriais e autogeridos pela sociedade civil. O novo termo, diz a relatora, é mais abrangente e evita sobreposição com iniciativas existentes.

A política visa ampliar o acesso público e gratuito a acervos digitais em todo o país, com prioridade para a juventude e para populações em situação de vulnerabilidade social, territorial, racial, econômica, educacional ou informacional. As bibliotecas digitais sociais são ambientes virtuais públicos e gratuitos geridos por órgãos públicos, organizações da sociedade civil, instituições educacionais, bibliotecas públicas ou entidades parceiras.

O substitutivo prevê neutralidade tecnológica, com vedação à exigência de softwares, fornecedores ou plataformas específicas. Entre as diretrizes estão acessibilidade, interoperabilidade e padrões abertos, proteção de dados pessoais e respeito aos direitos autorais. Também exige articulação com o Sistema Nacional de Bibliotecas Públicas, a Política Nacional de Leitura e Escrita (Lei 13.696/2018) e a Lei 12.244/2010, sobre bibliotecas escolares.

A União coordena a política, por meio do órgão competente do Poder Executivo, e a implementação se dá em regime de cooperação federativa. Estados, Distrito Federal e Municípios poderão aderir voluntariamente.