A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em votação simbólica, na quarta-feira (28 de outubro de 2026), o parecer da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), ao Projeto de Lei 1.008/2026. O parecer é pela aprovação do projeto na forma de um substitutivo, ou seja, o texto aprovado é o substitutivo, não o original, de autoria do deputado Luiz Couto e outros.
O projeto original pretendia alterar a Lei Maria da Penha, com a inclusão de um Título V-A (arts. 32-A a 32-M). Entre outros pontos, previa padrões de anonimização das vítimas, o Selo de Boas Práticas em Comunicação, um Comitê Consultivo de Boas Práticas e regras para contratos de publicidade institucional. O substitutivo mantém o núcleo da proposta, mas simplifica a estrutura e cria uma lei própria. Para a relatora, a disciplina das práticas comunicacionais tem autonomia suficiente para tratamento legislativo separado, o que preserva a organicidade da Lei Maria da Penha.
Pelo substitutivo, as práticas comunicacionais sobre o tema devem respeitar a dignidade, a privacidade, a intimidade e a integridade física e psicológica das vítimas, prevenir a revitimização e evitar abordagens sensacionalistas ou que contribuam para a culpabilização da vítima. O texto ressalva a liberdade de imprensa, a de expressão e a autonomia editorial dos meios de comunicação.
Na divulgação de conteúdos jornalísticos, publicitários ou institucionais sobre violência contra a mulher, deverão ser incluídas, na forma de regulamento, informações sobre canais de denúncia, serviços de atendimento e mecanismos de proteção. O Poder Público promoverá campanhas educativas e ações de conscientização, e o Poder Executivo poderá instituir mecanismos de incentivo e reconhecimento de boas práticas de comunicação.