A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Raimundo Santos (PSD-PA), ao PL 3456/2023 e ao apensado PL 6171/2023, na forma de um substitutivo. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O substitutivo reconhece o "Círculo de Oração" como manifestação da cultura nacional (art. 1º) e institui o Dia Nacional do Círculo de Oração, a ser celebrado anualmente em 6 de março (art. 2º). A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O texto original, da deputada Clarissa Tércio, instituía o dia nacional e considerava o Círculo de Oração patrimônio religioso cultural e imaterial. O apensado, do deputado Pastor Sargento Isidório, o declarava patrimônio cultural e imaterial da Nação. O relator trocou essa classificação por "manifestação da cultura nacional". Ele citou a Súmula de Recomendações aos Relatores nº 1, de 2026, da comissão, e o fato de que a declaração de patrimônio cultural é competência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Segundo o parecer, o Círculo de Oração é caracterizado por reuniões regulares de oração, cânticos e leituras bíblicas. A prática começou na década de 1940, quando um grupo de mulheres se uniu para interceder pelas necessidades da igreja, da sociedade e do País. Consolidou-se na Assembleia de Deus e depois alcançou outras comunidades cristãs.

O relator registrou que a comissão realizou audiência pública em 12 de novembro de 2024 sobre o dia nacional, com amplo apoio das entidades representadas. Isso atende à exigência da Lei 12.345/2010, que pede consultas e audiências públicas antes da instituição de datas comemorativas.

A proposição está sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões. Depois da CCULT, cabe à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) analisar constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.