A Comissão de Cultura (CCULT) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer da relatora, deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), pela aprovação do Projeto de Lei 2021/2025, na forma de um substitutivo. O texto aprovado reconhece a cultura tradicional do povo Calon como manifestação da cultura nacional.

O projeto original, do deputado Dr. Zacharias Calil, reconhecia como patrimônio cultural e imaterial do Brasil a cultura do povo Calon presente no município de Águas Lindas de Goiás (GO). O substitutivo tem dois artigos: o primeiro reconhece a cultura tradicional do povo Calon como manifestação da cultura nacional, sem limitar o reconhecimento a um município; o segundo determina que a lei entra em vigor na data de sua publicação.

No parecer, a relatora afirma que seria oportuno estender o reconhecimento a todos os ciganos calons do país, e não apenas aos de Águas Lindas de Goiás. Segundo ela, o povo Calon é a primeira etnia em território nacional e o maior grupo cigano do Brasil, com forte presença nas regiões Norte, Nordeste e Sudeste. Ela cita comunidades organizadas em Minas Gerais, como em Ibirité, Pedro Leopoldo, Santa Bárbara, Ribeirão das Neves, Juiz de Fora, Conselheiro Lafaiete e Barbacena.

A mudança de termo atende à Súmula da Comissão de Cultura sobre proposições de origem parlamentar que pretendem reconhecer um bem como patrimônio cultural imaterial brasileiro. Por isso, a relatora sugeriu "manifestação da cultura nacional" no lugar de "patrimônio cultural e imaterial do Brasil".

O parecer também lembra que o autor vê o reconhecimento como ato de reparação simbólica, que combate a invisibilidade do povo Calon e fortalece a dignidade do grupo. A relatora cita ainda o Decreto 8.750, de 2016, que inclui os povos ciganos entre os povos e comunidades tradicionais, e o Plano Nacional de Políticas para Povos Ciganos, instituído pelo Decreto 12.128, de 2024.

O projeto também foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que deve examinar sua constitucionalidade e juridicidade. A proposição está sujeita a apreciação conclusiva pelas comissões. Se for aprovada nessa etapa, seguirá para o Senado Federal, casa revisora, e só depois poderá ir à sanção presidencial.