A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara aprovou, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Castro Neto (MDB-PI), ao Projeto de Lei 1453/2026, de autoria do deputado Lucas Abrahão. A votação foi simbólica, sem registro de votos individuais.

O parecer é pela aprovação do projeto e da Emenda 1/2026, de autoria do deputado Geraldo Mendes, na forma de um substitutivo. O texto original previa autenticação em dois fatores com validação obrigatória por pessoa de confiança; o substitutivo troca esse modelo por um baseado em análise de risco.

Pelo substitutivo, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão oferecer, de forma gratuita, autenticação em dois fatores a clientes com 60 anos ou mais. O acionamento será seletivo e proporcional, apenas quando a operação for incompatível com o perfil comportamental habitual do cliente.

Esse perfil é definido como o conjunto de rotinas de uso, padrões históricos de movimentação e outros elementos objetivos de análise de risco. Operações cotidianas, recorrentes e compatíveis com o histórico ficam fora da autenticação adicional, para preservar a autonomia do idoso. O cliente poderá personalizar os critérios de acionamento, nos termos da regulamentação.

Em operações atípicas, a autenticação poderá incidir sobre transferências eletrônicas, pagamentos acima de limites definidos pelo cliente ou pela instituição, contratação de crédito, contratação de serviços financeiros e alterações cadastrais relevantes. Cabe ao Banco Central regulamentar os aspectos operacionais.

A lei entraria em vigor 180 dias após a publicação. O projeto foi distribuído também às comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e sua apreciação é conclusiva nas comissões, em regime ordinário.