A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 1.950/2026, na forma de um substitutivo. O projeto é de autoria do deputado Alfredo Gaspar.

O substitutivo altera o § 3º do art. 171 do Código Penal para prever que a pena do estelionato aumenta-se de um terço ao dobro se o crime for cometido em detrimento ou por intermédio de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. A lei entraria em vigor na data de sua publicação.

O texto original propunha uma qualificadora para esses casos e, em outro artigo, tornava a ação penal pública incondicionada para vítimas maiores de 60 anos. O relator retirou a parte sobre a ação penal: o dispositivo que seria alterado, o § 5º do art. 171, foi revogado pela Lei 15.397, de 30 de abril de 2026, que restabeleceu a ação penal pública incondicionada como regra para todos os estelionatos, independentemente da idade da vítima. Para ele, essa inovação tornou-se "juridicamente inócua e prejudicada".

Na justificação, o autor cita o escândalo dos descontos indevidos e das fraudes no INSS, intensificado em 2025, e as investigações da Polícia Federal e da CPMI do INSS, da qual foi relator. Segundo ele, as fraudes prejudicaram milhões de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

O relator afirma que golpes contra a administração pública ou instituições de assistência esvaziam recursos destinados aos mais vulneráveis e que a resposta penal hoje é por vezes branda diante do dano causado.