A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO) da Câmara aprovou, em votação simbólica, em 28 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Daniel Agrobom (PSD-GO), pela aprovação do Projeto de Lei 1648/2026, da deputada Nely Aquino, na forma de um substitutivo. O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa Idosa para assegurar direitos linguísticos, identitários e culturais de pessoas surdas, surdocegas e com deficiência auditiva usuárias de língua de sinais.

Segundo o relator, o substitutivo apenas aperfeiçoa o texto e faz adequações de técnica legislativa, sem alterar o escopo principal da proposta. Uma diferença visível é que a ementa deixa de falar em oferta "obrigatória" de orientação prévia ao implante coclear. Ao final do prazo regimental, não foram apresentadas emendas na comissão.

No ECA, o novo art. 11-B prevê que, antes de implante coclear em crianças surdas ou surdocegas, a família receberá orientação interdisciplinar, com atendimento psicológico e informações completas, claras, acessíveis e imparciais sobre os impactos físicos, emocionais e sociais do implante, as alternativas linguísticas e educacionais (inclusive a Libras) e os direitos linguísticos da criança.

A orientação será dada por equipe multiprofissional capacitada, preferencialmente com profissionais surdos ou surdocegos sinalizantes, sempre que disponíveis. A decisão da família deverá ser precedida da comprovação de que recebeu as informações, e o texto veda a imposição de qualquer alternativa terapêutica, linguística ou educacional. A orientação não poderá ser obstáculo ou condição adicional ao procedimento, quando indicado e escolhido pela família.

O novo art. 17-A do ECA torna dever do Estado, da sociedade e da família garantir os direitos linguísticos de crianças e adolescentes surdos e surdocegos, com acesso à Libras e a outras formas de comunicação adequadas.