A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em 13 de outubro de 2026, o parecer do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), ao Projeto de Lei 1.097/2019. O parecer defende a aprovação do projeto e dos apensados (PLs 348/2020, 605/2023 e 663/2023) na forma de um substitutivo, e a rejeição do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico. A votação foi simbólica, sem placar individual.

O substitutivo proíbe, em todo o território nacional, a confecção, a venda ou o uso de fantasias e adereços que utilizem penas ou plumas de origem animal como matéria-prima. A infração sujeita o infrator a multas de R$ 5.000 a R$ 1.000.000. Em caso de reincidência, as multas são aplicadas em dobro e acrescidas de 100% a cada nova infração. A lei entraria em vigor na data da publicação.

O projeto original, do deputado Célio Studart, previa multas de R$ 5.000 a R$ 2.000.000, aplicadas progressivamente na reincidência, e regulamentação em até 90 dias. Os apensados incluíam propostas de alteração da Lei de Crimes Ambientais, com penas de detenção; o substitutivo adota apenas a punição por multa.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico havia aprovado texto com exceções: a proibição não valeria quando não houvesse sofrimento animal na extração das penas, conforme regulamento, nem para o reaproveitamento de plumas já utilizadas até a entrada em vigor da lei. O relator da CICS suprimiu essas exceções.

Marcelo Queiroz argumentou que o conceito de "ausência de sofrimento animal" é demasiadamente subjetivo e dependeria de regulamento ainda não elaborado, que pode ser alterado ou revogado por decreto, sem manifestação do Congresso. Segundo ele, o reaproveitamento de plumas abre espaço para fraude, pela falta de mecanismos de rastreabilidade. Para o relator, a clareza da proibição depende de ela ser incondicional.